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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4009977-64.2025.8.26.0068/SPAUTOR: REBECA COTA BRITO
ADVOGADO(A): ELIANE PEREIRA MIRANDA DE CARA (OAB SP213657)
RÉU: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
ADVOGADO(A): THAIS YAMADA BASSO (OAB SP308794)
ADVOGADO(A): CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB SP140951)
SENTENÇA
Posto isto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por R. C. B. em face de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. para: a) CONFIRMAR EM DEFINITIVO A TUTELA DE URGÊNCIA concedida no Evento 17, determinando à ré a manutenção da regularidade da realização de todas as provas especiais relativas ao nono semestre do curso de Direito (disciplinas 20A1, 20A3, 826X, 836X, 846X, 866X e D41C), mantendo-se o cômputo e lançamento formal das notas obtidas pela autora no sistema acadêmico; b) CONDENAR A RÉ ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente segundo os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data de prolação desta sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros de mora legais a contar da citação, nos termos do artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Em razão da sucumbência, e nos termos da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, condeno a ré ao ressarcimento das custas e despesas processuais comprovadamente recolhidas pela autora nestes autos (Eventos 10 a 16), bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da demandante, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o zelo profissional e a complexidade do trabalho desempenhado. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro digital nos termos do sistema processual eletrônico.