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4009972-78.2026.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4009972-78.2026.8.26.0562/SP AUTOR: CONDOMINIO GUIANA FRANCESA ADVOGADO(A): JUSSARA AMARO MESSIAS DE ALMEIDA (OAB SP214547) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caso infrutífera a citação no endereço declinado, desde já DEFIRO a realização de pesquisas por sistemas informatizados do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL para a localização da parte, caso em que deverá a parte autora comprovar o prévio recolhimento das despesas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, na redação dada pela Lei Estadual nº 14.838 de 23 de julho de 2012, calculada por cada pesquisa a ser efetuada, conforme apontado no sítio do TJSP. Servirá a presente decisão, ainda, como AUTORIZAÇÃO e OFÍCIO para que a parte autora diligencie, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, junto aos órgãos públicos e/ou empresas privadas que possam ter informações pertinentes sobre a localização da(s) parte(s) requerida(s) como SABESP, CPFL ou outra empresa de fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás, empresas de telefonia como VIVO, TIM, NEXTEL, TELEFÔNICA, OI, CLARO, assim como aplicativos de utilidades diárias como UBER, IFOOD, RAPPI, 99 TÁXI, LALAMOVE, dentre outros que a parte autora entenda ser necessária a localização. Ressalvo que a pesquisa junto ao CRC se destina a obter certidão de nascimento, casamento e óbito relativas a um indivíduo, de modo que não possui utilidade para localização de endereço. No entanto, em caso de eventual interesse da parte autora na referida pesquisa, deverá ser recolhido o valor a ela pertinente, conforme apontado no sítio do TJSP (indicado acima). As medidas tendentes à obtenção do endereço atualizado da parte requerida são indispensáveis para a triangularização da relação processual. Assim, servirá a presente decisão como ofício aos Diretores das Empresas acima mencionadas para que forneçam a este juízo informações acerca dos endereços cadastrais da(s) parte(s) requerida(s): BRUNO OLIVIERI MARQUES e YASMIN VALDES MODESTO VALLE, CPFs supra. Em via digitalmente assinada, a decisão deverá ser endereçada diretamente aos destinatários pela parte autora, com a distribuição comprovada nestes autos no prazo de 15 dias. A resposta das instituições destinatárias e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvsantos@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se e Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.

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