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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009972-61.2026.8.26.0309/SP AUTOR: ALEXANDRE RODRIGUES CORRETOR DE IMOVEIS ADVOGADO(A): EDESONIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO (OAB SP420241) ADVOGADO(A): VLADIMIR POLÍZIO JUNIOR (OAB SP164302) AUTOR: ALEXANDRE RODRIGUES ADVOGADO(A): EDESONIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO (OAB SP420241) ADVOGADO(A): VLADIMIR POLÍZIO JUNIOR (OAB SP164302) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A inicial ainda não está em termos para prosseguimento. Nesse sentido, sob pena de extinção, no prazo de 15 dias úteis, deverá a parte autora JUNTAR comprovante de endereço atualizado em nome de ambas as partes autoras, sendo aceitas exclusivamente contas de água, energia elétrica ou gás. Esclareço desde já que: I- Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa, deverá juntar o comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do marido/esposa, bem como certidão de casamento. II - Se imóvel de aluguel, deverá juntar contrato de locação. III- Se imóvel de amigo(a), deverá juntar comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do(a) amigo(a), declaração do(a) amigo(a) com firma reconhecida na qual informe que a parte autora reside naquele endereço, bem como qualquer comprovante de endereço em seu nome. IV- Se imóvel de pai ou mãe, a parte autora deverá comprovar a relação de parentesco, juntar conta de água, energia elétrica ou gás em nome do pai ou da mãe, bem como qualquer comprovante de endereço em seu nome. Anoto que não serão aceitos outros tipos de comprovantes de endereços. Intime-se. 08/06/2026
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