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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009972-02.2026.8.26.0361/SP AUTOR: EDISON VANDER PORCINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANTONIO ROBERTO DE SOUSA (OAB SP247394) ADVOGADO(A): EDISON VANDER PORCINO DE OLIVEIRA (OAB SP200420) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial. Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. Cite-se o réu, por carta, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC.
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