Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4009970-27.2026.8.26.0007/SP
Assunto: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
AUTOR: VICTOR DE FREITAS CARNEIRO
ADVOGADO(A): JAQUELINE FERREIRA NUNES DE SÁ (OAB SP336880)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 01/2024 da Corregedoria Permanente da Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 5ª Varas Cíveis de Itaquera, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão ocorrido em 05/09/2026, após cumpridas eventuais determinações de expedição de MLEs, entre outras ordens que não exigem cumprimento de título judicial, arquivem-se os autos, observando-se o prazo de 30 dias para efetivação da medida, nos termos do art. 177 das Normas de Serviço de Corregedoria Geral da Justiça.
2) Caso exista algum comando condenatório no título executivo, a parte exequente deverá providenciar a distribuição do cumprimento de sentença (peticionamento inicial), atribuindo a classe (Cumprimento de Sentença) e assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. No campo “Processo originário”, o peticionante deverá informar o número do presente processo. A partir dessa informação o sistema vinculará o cumprimento de sentença a estes autos (processos relacionados).
Em caso de dúvida, consulte: Infoeproc17.pdf
3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (“os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada”), caso ainda pendente o referido descarte.
5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória.
6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int.
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4009970-27.2026.8.26.0007/SPAUTOR: VICTOR DE FREITAS CARNEIRO
ADVOGADO(A): JAQUELINE FERREIRA NUNES DE SÁ (OAB SP336880)
SENTENÇA
Homologo a desistência requerida, razão pela qual julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil.