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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4009955-89.2026.8.26.0223/SP AUTOR: VAHRCAV PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB SP114886) ADVOGADO(A): VALÉRIA LEMOS NUNES VASCONCELOS (OAB SP160239) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a purgação da mora ou apresentar defesa, com as demais advertências legais, cientificando-se eventuais sublocatários e os fiadores. O locatário poderá evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo da contestação, o pagamento do débito, independente de cálculo e devidamente atualizado, mediante depósito judicial que deverá compreender, se for o caso, os aluguéis e eventuais acessórios da locação que se vencerem até a sua efetivação, multa moratória sobre o valor atualizado dos aluguéis em atraso, juros de mora, custas processuais corrigidas a partir do desembolso e honorários advocatícios que, fixo em 10% do valor do débito atualizado (art. 62, II, ´´a``, ``b``,. ´`c`` e ´´d`` da L.I.). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta. Int.
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