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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009954-26.2026.8.26.0152/SP AUTOR: WALTEMIR FRANCISCO DE SOUZA ADVOGADO(A): JOÃO GILBERTO BAPTISTA (OAB SP403168) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro a gratuidade ao autor. Considerando que a documentação juntada aos autos é suficiente para ensejar a verossimilhança necessária à concessão do pleito liminar, bem como que a autora não reconhece a existência das relações comerciais que ensejaram os débitos contestados, defiro o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar (i) a suspensão da exigibilidade do empréstimo contratado no dia 31/07/2026 e contestado pelo autor, devendo o réu suspender qualquer cobrança referente a tal contratação, sob pena de multa de R$1.000,00 por descumprimento. Expeça-se o necessário, servindo a presente decisão como ofício, o qual deverá ser protocolado pela própria autora junto à requerida. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI) Cite(m)-se, pelo Portal, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, a contar do 5º (quinto) dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do art. 231, inciso IX, do CPC. Decorrido o prazo de 03 dias sem manifestação de ciência da citação eletrônica, nos termos do que dispõe artigo 246, § 1º-A, do CPC, e em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 197/2023, a citação será formalizada por carta com aviso de recebimento, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.. Resumo: Deferida a gratuidade ao autor. Determinada a citação pelo Portal.
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