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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4009948-72.2026.8.26.0005/SPAUTOR: EZEQUIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): IVETE DOS REIS (OAB SP077159)
RÉU: EDSON DA SILVA DIAS
ADVOGADO(A): MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI (OAB SP286680)
RÉU: MARIA DE FATIMA ALVES DIAS
ADVOGADO(A): MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI (OAB SP286680)
SENTENÇA
Posto isso: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, no tocante ao pedido de anulação do negócio jurídico celebrado entre as partes por erro e dolo, em virtude do reconhecimento da DECADÊNCIA do direito do autor, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil; b) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por EZEQUIAS PEREIRA DA SILVA em face de EDSON DA SILVA DIAS e MARIA DE FÁTIMA ALVES DIAS, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos dos réus, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.