2026-09-16 · TJSP
26ª Câmara de Direito Privado Pauta de Julgamentos Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Apelação Nº 4009933-04.2025.8.26.0405/SP (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador TARCÍSIO FERREIRA VIANNA COTRIM APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANTONINI VILLAGE (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO ALVES DOS REIS (OAB SP123294) APELADO: WANDERLEI LUIZ DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): TADEU FRANCISCO DE ALENCAR (OAB SP298993) Publique-se e Registre-se. São Paulo, 15 de setembro de 2026. Desembargador CARLOS DIAS MOTTA Presidente