Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009931-32.2026.8.26.0071/SP
Assunto: Adimplemento e Extinção (Direito Civil)
AUTOR: WESLEY OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): VALDIR DE CARVALHO CAMPOS (OAB SP307828)
RÉU: CAMILA SILVA GODOI DE SOUZA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAZZUCCO DE HOLLANDA (OAB SP375896)
RÉU: VAGNER ALEXANDRE DE SOUZA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAZZUCCO DE HOLLANDA (OAB SP375896)
ATO ORDINATÓRIO
Foi designada audiência virtual de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/11/2026 às 13:30 horas.
Os advogados poderão acessar o link da audiência de duas formas:
1. Através da capa do processo, na seção “Ações”, vai na opção “Audiência”
2. Através do “Painel do Advogado”, seção “Audiências/Fóruns de Conciliações/Perícias”, clicando sobre a quantidade de “Audiências Futuras”, com destaque para o link de acesso à audiência.
As partes deverão acessar o link da audiência com antecedência, a fim de verificar o correto funcionamento do acesso e evitar eventuais problemas técnicos no momento da realização do ato.
Local: Bauru
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009931-32.2026.8.26.0071/SP
AUTOR: WESLEY OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): VALDIR DE CARVALHO CAMPOS (OAB SP307828)
RÉU: CAMILA SILVA GODOI DE SOUZA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAZZUCCO DE HOLLANDA (OAB SP375896)
RÉU: VAGNER ALEXANDRE DE SOUZA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAZZUCCO DE HOLLANDA (OAB SP375896)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 45:
1. No tocante ao pedido de expedição de ofício à CPFL, determino às partes que informem expressamente o código da unidade consumidora a fim de possibilitar a identificação correta do imóvel pela concessionária, vez que não é possível visualizar tal informação nas faturas juntadas aos autos.
2. Em relação ao requerimento de designação de perícia, verifico que a necessidade, a pertinência e a utilidade da prova requerida pela parte ré deverão ser examinadas em momento oportuno, por ocasião da prolação da sentença, à luz do conjunto probatório já constante dos autos e dos pontos efetivamente controvertidos na demanda.
Cumpre destacar que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a prova técnica somente é admitida quando se revelar indispensável ao deslinde da controvérsia, cabendo ao magistrado aferir tal necessidade em atenção às peculiaridades do caso concreto.
3. No mais, considerando a necessidade de instruir o processo, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.
A audiência será realizada POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone, com acesso à internet.
Os advogados poderão acessar o link da audiência de duas formas: 1. Através da capa do processo, na seção “Ações”, vai na opção “Audiência” ; 2. Através do “Painel do Advogado”, seção “Audiências/Fóruns de Conciliações/Perícias”, clicando sobre a quantidade de “Audiências Futuras”, com destaque para o link de acesso à audiência.
Deverão ser informados nos autos os telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as que eventualmente se encontrem fora desta Comarca, para viabilizar a participação de todos na audiência.
Caso a parte autora e/ou seu advogado não participem da audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Caso a parte ré e/ou seu advogado não participem da audiência, será aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois a participação na audiência é obrigatória no sistema dos Juizados.
Compete às partes e testemunhas, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio virtual, não sendo suficientes apenas alegações, podendo requerer que a audiência seja realizada de forma híbrida.
Incomprovadas as impossibilidades técnicas, a audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem.
No dia e horário agendados, todos os participantes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual, com vídeo e áudio habilitados.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local.
Int. Dil.