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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4009926-53.2025.8.26.0068/SPAUTOR: ETIENE MAURIZ RODRIGUES
ADVOGADO(A): DAVID MACEDO DE SOUZA (OAB SP489260)
RÉU: VILA DO CONDE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO(A): JOSÉ LUIZ CARBONE JÚNIOR (OAB SP305592)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Etiene Mauriz Rodrigues e Jefferson Batista Pereira contra Vila do Conde Empreendimentos SPE Ltda., resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, REVOGO a tutela de urgência anteriormente concedida (evento 11, DESPADEC1). Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça e a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma (evento 11, DESPADEC1).