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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4009925-93.2025.8.26.0577/SPAUTOR: FELIPE LINDOSO SOARES GODOI ADVOGADO(A): MÔNICA LINDOSO SOARES (OAB SP089913) RÉU: FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA GOULART PUPIO SILVA (OAB SP056116) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo PROCEDENTE o pedido da demanda movida por FELIPE LINDOSO SOARES GODOI contra FUNDAÇÃO VALEPARAIBANA DE ENSINO para condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$ 7.480,44 (sete mil, quatrocentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos), com atualização monetária desde cada desembolso pelo IPCA e, após a citação, com incidência apenas da taxa SELIC, que engloba juros e correção, conforme a Lei 14.905/24. Condeno a parte ré ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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