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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4009925-30.2026.8.26.0037/SPAUTOR: CONDOMINIO VITA IPE AMARELO
ADVOGADO(A): TIAGO ZBEIDI CRESCENZIO (OAB SP322064)
ADVOGADO(A): FELIPE JOSÉ MAURÍCIO DE OLIVEIRA (OAB SP300303)
ADVOGADO(A): MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB SP302271)
SENTENÇA
Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, constante no evento 18, DOC1, e, em consequência, extingo o pedido com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, 'b', do CPC. Ressalte-se que, caso não haja o adimplemento, deverá providenciar a parte interessada o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, no ato de protocolo, não podendo requerê-lo nestes autos principais. Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário refazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente. Não há custas a serem recolhidas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva. P.I.