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4009924-45.2025.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 6ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 4009924-45.2025.8.26.0016/SP Assunto: Planos de Saúde RELATOR: Juiz de Direito LUIS GUILHERME PIAO RECORRENTE: CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB SP091121) ADVOGADO(A): GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB SP185771) RECORRIDO: STEPHANYE WILLWOHL SGUARIO (AUTOR) ADVOGADO(A): RONALDO RAYES (OAB SP114521) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB SP154384) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTINAM-SE A SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTINDO VÍCIO A SER SANADO, NÃO SE ACOLHEM OS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 6ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJSP · 6ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 24/08/2026 A 31/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 4009924-45.2025.8.26.0016/SP INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Juiz de Direito LUIS GUILHERME PIAO PRESIDENTE: Juíza de Direito VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS RECORRENTE: CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB SP091121) ADVOGADO(A): GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB SP185771) RECORRIDO: STEPHANYE WILLWOHL SGUARIO (AUTOR) ADVOGADO(A): RONALDO RAYES (OAB SP114521) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB SP154384) A 6ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito LUIS GUILHERME PIAO Votante: Juiz de Direito LUIS GUILHERME PIAO Votante: Juíza de Direito VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS Votante: Juiz de Direito JAYTER CORTEZ JUNIOR

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