Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4009908-31.2026.8.26.0348/SP AUTOR: DAVID DOS SANTOS SCALABRINI ADVOGADO(A): LUCIANA DIAS BATISTA (OAB SP430308) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deverá a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para o fim de comprovar o seu endereço declinado nos autos, através de recente fatura emitida por concessionária de serviço público (conta de água, gás, energia elétrica, internet ou telefone); juntar procuração com assinatura válida, já que o documento fornecido não está assinado ou cuja assinatura digital não foi preservada ao ser anexada ao processo eletrônico, sob pena de extinção sem resolução de mérito; Intime-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá · Outros
Processo 4009908-31.2026.8.26.0348 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá na data de 31/08/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.