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TJSP · 6ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 4009904-12.2025.8.26.0224/SP RECORRENTE: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688) RECORRIDO: EDMILSON LOPES TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BEATRIZ BALSAN (OAB SP501769) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência e determino que o autor junte aos autos os comprovantes de pagamento feitos por outro meio (e não cupons fiscais) dos abastecimentos que foram cobrados nas faturas emitidas pelo réu (faturas de cartão de crédito ou extratos bancários que mostrem débito automático em favor do posto de combustível), ou recibo de pagamento em dinheiro, de forma legível e integral, mostrando nome do posto de combustível, data do abastecimento, valor e data do pagamento realizado. Prazo: quinze dias, sob pena de preclusão. Incumbe à parte contrária acompanhar a tramitação do recurso e manifestar-se sobre a prova acrescida nos cinco dias seguintes ao término do prazo ora assinalado, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Int.
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