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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4009903-74.2026.8.26.0100/SPAUTOR: VENILDE MENIN NERVIS
ADVOGADO(A): WHITNEY FERMINO DA SILVA (OAB SP535912)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro no artigo 290, do Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC. Deixo de fixar honorários de sucumbência em razão da ausência de citação. Ademais, nos termos da Lei 11.608/2003, art. 2º, inc. XIV, recolha a parte requerente o valor das custas referentes ao cancelamento do processo, no montante 5 (cinco) UFESPs (Item de Recolhimento gerada pelo eproc: "Ato - Cancelamento de Processos"). Com o trânsito em julgado e desde que comprovado o recolhimento da taxa judiciária, promova-se o cancelamento da distribuição. Acaso não realizado o recolhimento, ao arquivo, com as cautelas de praxe.