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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Américo Brasiliense · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4009899-32.2026.8.26.0037/SP
EXEQUENTE: ALVES MORISE & MORISE LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO SOARES SILVA (OAB SP472945)
EXECUTADO: CAMILA CARNEIRO COSTA
ADVOGADO(A): HURYEL DARCOLETTO CANICOBA (OAB SP353606)
ADVOGADO(A): HUMBERTO FERNANDES CANICOBA (OAB SP152793)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Anote-se o início do cumprimento de sentença (art. 523 do CPC).
Considerando que a sentença dos autos de conhecimento já transitou em julgado, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Arquivem-se os autos de conhecimento.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor indicado no evento 1, EXECUMPR1, página 2, atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Comprovado o pagamento, diga a parte exequente.
Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo da multa referida no prazo de 10 dias, bem como para manifestar-se em termos de prosseguimento, ficando consignado que não há incidência de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei nº 9.099/95).