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4009899-32.2026.8.26.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Américo Brasiliense · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4009899-32.2026.8.26.0037/SP EXEQUENTE: ALVES MORISE & MORISE LTDA ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO SOARES SILVA (OAB SP472945) EXECUTADO: CAMILA CARNEIRO COSTA ADVOGADO(A): HURYEL DARCOLETTO CANICOBA (OAB SP353606) ADVOGADO(A): HUMBERTO FERNANDES CANICOBA (OAB SP152793) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anote-se o início do cumprimento de sentença (art. 523 do CPC). Considerando que a sentença dos autos de conhecimento já transitou em julgado, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Arquivem-se os autos de conhecimento. Intime-se a parte executada para pagamento do valor indicado no evento 1, EXECUMPR1, página 2, atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Comprovado o pagamento, diga a parte exequente. Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo da multa referida no prazo de 10 dias, bem como para manifestar-se em termos de prosseguimento, ficando consignado que não há incidência de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei nº 9.099/95).

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