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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009891-51.2026.8.26.0006/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o acordo noticiado no evento 10, SUSPENDO o curso da presente execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo ora noticiado, devendo ao final a parte exequente informar acerca da satisfação da transação, no prazo de dez dias. Na inércia, presumir-se-a como cumprida, com a consequente extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, independente de nova intimação. Intime-se.
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