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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009884-50.2026.8.26.0009/SP AUTOR: ROBERTO CARLOS VIELMI ADVOGADO(A): CLAUDEMIR DE OLIVEIRA (OAB SP387533) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Ev. 3.1: Acolho a competência. II - Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a juntada dos seguintes documentos: a) holerite ou comprovante de salário; b) declaração de imposto de renda ou comprovante de isenção; c) completo registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), com relatórios SCR e CCS, devendo ser anexado o resultado mesmo que negativo; e d) Extrato de 30 dias de todas as aplicações e contas indicadas como ativas nos relatórios acima. No mais, sendo o caso, deverá a parte requerente informar a existência de imóveis e veículos em seu nome, além de eventuais outros direitos aos quais faz jus. Deverão ser prestadas as mesmas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro, se houver. Cumpra-se em até 15 dias, ou, alternativamente, promova a parte o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo, independentemente de nova intimação. No silêncio, não tendo sido providenciada a juntada da documentação requerida ou recolhimento das custas, tornem conclusos para o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Int.
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