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4009878-12.2025.8.26.0451

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4009878-12.2025.8.26.0451/SP AUTOR: YARA REGINA ARAUJO RICHTER ADVOGADO(A): YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB SP372580) ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB SP407582) RÉU: UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS ADVOGADO(A): TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB SP131296) ADVOGADO(A): MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB SP091461) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA MIE MURATA Vistos. Trata-se de pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico, formulado pela autora Yara Regina Araujo Richter no evento 55, relativo ao depósito judicial espontâneo efetuado pela ré Unimed de Piracicaba - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos no evento 23, doc. 5/6, no valor de R$ 1.577,27, cujo levantamento em favor da autora já havia sido autorizado na sentença de evento 36, como abatimento parcial do débito exequendo. A própria autora consignou que o depósito não satisfaz a condenação em sua totalidade, remetendo a cobrança do saldo remanescente ao cumprimento de sentença. Instada a se manifestar sobre o pedido (evento 57), a ré informou, no evento 62, que efetuou o depósito do valor remanescente nos autos do cumprimento de sentença nº 4009122-66.2026.8.26.0451, e que, em razão da suficiência desse depósito, a parte exequente já requereu, naqueles autos, a extinção do feito. A ré não formulou oposição ao levantamento postulado no evento 55. Decido. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) no valor de R$ 1.577,27 (mil, quinhentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos), referente ao depósito de evento 23, doc. 5/6, em favor da autora Yara Regina Araujo Richter, CPF 175.693.768-03, observados os dados bancários indicados no formulário de evento 55, doc. 2 (Banco Itaú, código 341, agência 2633, conta corrente nº 51104-9, titularidade da própria parte), a título de abatimento parcial do débito exequendo, nos termos já autorizados na sentença de evento 36. Expedido o alvará, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a informação trazida pela ré no evento 62, notadamente quanto à suficiência do depósito complementar efetuado nos autos do cumprimento de sentença nº 4009122-66.2026.8.26.0451 e ao requerimento de extinção ali formulado. Int. Piracicaba, 03/09/2026.

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