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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009877-87.2026.8.26.0161/SP AUTOR: GILVAN FERNANDES PEREIRA ADVOGADO(A): LETICIA RODRIGUES GOMES (OAB SP498098) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 26/10/2026 às 13:30 horas, a ser realizada no CEJUSC local, por meio de videoconferência e com o emprego da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual por intermédio do link, do código QR ou dos demais dados de acesso disponibilizados em Ato Ordinatório nestes autos. Não haverá encaminhamento de link via e-mail. Caso use CELULAR para ingressar na audiência, será necessário baixar o aplicativo MICROSOFT TEAMS e com o ID e senha fornecidos, realizar um acesso "teste" antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e no horário da audiência. Caso use COMPUTADOR ou NOTEBOOK, basta acessar o site: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting e informar o ID e a senha fornecidos. Após ingressar na reunião, caso apareça a mensagem “Alguém na reunião deixará que você ingresse em breve”, basta aguardar até que a sua presença seja admitida pelo Juízo, o que poderá demorar em razão do andamento da audiência. Caso a parte não disponha dos meios necessários para acessar a internet, deverá se manifestar nesse sentido, no prazo de 48 horas, sendo que, somente nesta hipótese, tal parte deverá comparecer, pessoalmente, nas dependências do CEJUSC, na data e horários designados. Anoto que a parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada aos autos dos seus atos constitutivos, carta de preposição, conferindo ao preposto poderes para transigir, procurações, sob pena de revelia. Ciente as partes de que problemas técnicos ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou através do e-mail diademajec@tjsp.jus.br (partes sem advogado), comprovando suas alegações mediante captura da tela. Neste caso, a justificativa apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado. Consigno, ainda, que, no dia da audiência, as partes deverão apresentar documento de identificação, com foto, no original. Cite-se e intime-se a parte ré, inclusive para comparecer à presente solenidade, sob pena de revelia. Intime-se a parte autora. Intime-se ainda a parte requerida para que apresente CONTESTAÇÃO, devendo esta ser anexada aos autos digitais, até a data e horário da audiência acima designada, SOB PENA DE REVELIA. Exaurido o prazo, sem apresentação de defesa escrita, encaminhe-se autos conclusos para sentença. Quando expedida citação postal ou por mandado, caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado pela parte autora, ficam, desde já, deferidas as pesquisadas através dos sistemas RENAJUD, SERASAJUD, SIEL (desde que seja possível), se ainda não realizadas, indeferido qualquer outro meio de pesquisa. Após a localização do endereço ainda não diligenciado, cite-se nos termos desta decisão. Finalmente, considerando que, nos processos da competência da lei 9.099/95, inexistem custas no primeiro grau de jurisdição, ficam as partes cientificadas de que não haverá depósito, seja a que título for, quanto a eventuais honorários de conciliador ou mediador. Diadema, 05 de setembro de 2026.
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