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4009872-87.2025.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4009872-87.2025.8.26.0068/SP AUTOR: MARCEL BRUNO CHARAO TONET ADVOGADO(A): RAFAEL MARIANO ARAUJO BEZERRA (OAB SP260044) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 78: noticia o autor que o imóvel já está livre de pessoas. Sendo este o caso, possível a aplicação do art. 66 da Lei de Locações. Há, contudo, necessidade de expedição de MANDADO DE CONSTATAÇÃO, para que o i. Oficial certifique-se de que o imóvel foi, efetivamente, abandonado, para, então e se o caso, realizar a IMISSÃO do autor na posse do bem. Por outro lado, caso verifique que os requeridos ainda residem no local, à luz da certidão de evento 73, deve certificar-se sobre a possibilidade de sua CITAÇÃO por hora certa. Após o recolhimento de eventuais custas, no prazo de 05 dias, expeça-se o mandado de CONSTATAÇÃO, IMISSÃO NA POSSE e CITAÇÃO. Com o imóvel desocupado, poderá o autor adequar os pedidos ao rito comum, para prosseguir com a cobrança de alugueres, ou adequar os pedidos para o rito de execução de título executivo extrajudicial (art. 784, VIII do CPC). Para tanto, após a imissão na posse, faculto-lhe a possibilidade de emendar a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se e C. Barueri, 03/09/2026

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