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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009864-72.2026.8.26.0037/SP AUTOR: EDNILSON PALOMINO ADVOGADO(A): RAFAEL LUIZ MONTEIROFILARDI (OAB SP031569) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Se de um lado é possível ao Juízo, de ofício, promover as necessárias correções do valor atribuído à causa, de outro, é indiscutível que o valor desta ação declaratória combinada com indenização por danos morais corresponde ao proveito econômico perseguido pela parte autora, devendo equivaler à soma dos valores pretendidos (art. 292, V e VI, do CPC). Assim, determino a retificação do valor da causa para R$ 111.000,00 (R$ 37.000,00 + R$ 74.000,00), com as devidas anotações junto ao sistema, providência a cargo do Cartório. 2. Incumbe ao autor, no prazo de 10 dias: a) comprovar o recolhimento das custas e despesas iniciais, de acordo com o correto valor da causa; b) emendar a inicial, a fim de esclarecer a pretensão de tutela/liminar, uma vez que, enquanto a petição inicial menciona apenas uma autorização para depósito, a petição do evento 6, DOC1 formula pedido de expedição de ofício à Serasa Experian, com fundamento no comunicado do evento 6, DOC4 que, até prova em contrário, não guarda relação com a instituição que figura no polo passivo. 3. Intimem-se. Araraquara, 27 de agosto de 2026.
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