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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009864-23.2026.8.26.0506/SPEXEQUENTE: ATRI COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): ROGÉRIO ASSALIN VIELLA (OAB SP337337) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial proposta por ATRI COMERCIAL LTDA. em face de A. P. SARRAIPO PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS, sem resolução do mérito. Custas e despesas processuais pela parte exequente, na forma da lei, sem condenação em honorários advocatícios, diante da não perfectibilização da relação processual citatória. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 1022112-43.2024.8.26.0506 para cancelamento do arresto determinado (Evento 26). Cópia desta sentença, assinada digitalmente, servirá como termo de levantamendo do arresto e ofício. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas e anotações de praxe no sistema eletrônico.
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