Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4009855-50.2026.8.26.0348/SP
AUTOR: LUANA DOS SANTOS GARCIA
ADVOGADO(A): ÁDRIMA GALVANO (OAB SP193304)
AUTOR: NATHAN DE AGUIAR SANTOS
ADVOGADO(A): ÁDRIMA GALVANO (OAB SP193304)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de demanda movida por LUANA DOS SANTOS GARCIA e NATHAN DE AGUIAR SANTOS em face de ANNALENA VALENTINA BERETTA ALBERTINI, JORGE BERETTA, SUELI TAVARES DE AGUIAR SANTOS, ARMIDA LIGIA ELVIRA ZERDI BERETTA, CESAR FRANCISCO BERETTA E NOVI, NEUSA DE LIMA FERREIRA e GERUZA MEIRELES DE FARIAS, objetivando a declaração de usucapião extraordinária do imóvel situado na Rua Zina Batani Bernardi nº 1312-A, Jardim Itapark, Mauá/SP, com área alegada de 181,25 m², oriundo da Transcrição nº 33.384 do Cartório de Registro de Imóveis de Santo André.
Para prosseguimento, providencie a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
- esclarecer a modalidade de usucapião pretendida, tendo em vista que a demanda foi intitulada como usucapião extraordinária, ao passo que a fundamentação e o pedido estão amparados nos requisitos da usucapião especial urbana, prevista no art. 1.240 do Código Civil, art. 183 da Constituição Federal e art. 9º da Lei nº 10.257/2001; esclarecendo, em caso de manutenção da modalidade extraordinária, o prazo aquisitivo invocado e eventual soma da posse dos antecessores;
- esclarecer o valor atribuído à causa, considerando que o imóvel usucapiendo possui área de 181,25 m², inserida em cadastro municipal de área maior de 315 m², aditando o valor da causa, se o caso;
- complementar as fotografias apresentadas, trazendo fotografias internas do imóvel e de suas imediações, com as respectivas explicações e indicações;
- Certidão de medidas e confrontações fornecida pelo Departamento de Obras Particulares e Parcelamento do Solo da Prefeitura do Município de Mauá.
Intime-se.
Mauá, 08/09/2026
Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá