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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Tupã · DESPACHO/DECISÃO
COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL Nº 4009852-04.2026.8.26.0637/SP AUTOR: OCRAM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. ADVOGADO(A): RENATA MARTINS (OAB SP348667) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Intime-se a requerente para regularizar a representação processual (art. 103 e 104, CPC), sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 76, § 1º, I, e art. 485, IV do CPC), inclusive com condenação do advogado ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 104, § 2º, do CPC). A procuração juntada refere-se a outra pessoa jurídica. Prazo: 15 dias. Int.
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