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4009840-55.2025.8.26.0562

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009840-55.2025.8.26.0562/SPAUTOR: VICTOR ATANES LARA ADVOGADO(A): JOÃO HENRIQUE LARA SILVEIRA (OAB SP459267) RÉU: BLUE MED SAUDE LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) CONDENAR a ré ALVORECER - ASSOCIAÇÃO DE SOCORROS MÚTUOS (BLUE MED SAÚDE) na obrigação de fazer consistente em efetivar a migração definitiva do autor VICTOR ATANES LARA (titular) e de seu dependente FELIPE BALTHAZAR ATANES LARA para plano de assistência à saúde individual ou familiar equivalente ao contratado, preservando-se as mesmas coberturas assistenciais, a rede credenciada e o padrão de custos mensais, sem imposição de novos prazos de carência ou restrições de cobertura parcial temporária, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao teto de alçada dos Juizados Especiais Cíveis; b) MANTER E CONFIRMAR a tutela de urgência deferida nestes autos (Evento 4 e Evento 38), determinando que a ré mantenha ativa e regular a assistência médico-hospitalar aos beneficiários até a integral conclusão da migração ora determinada, sob pena da incidência da multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixada para cada eventual recusa de atendimento (Evento 38); c) CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais, acrescida de correção monetária a partir desta data de arbitramento, nos moldes da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça, e de juros moratórios a incidir a partir da data da citação.

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