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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009839-54.2026.8.26.0071/SPAUTOR: MONICA DE SOUZA BELTRAO CABRAL
ADVOGADO(A): MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB SP379705)
RÉU: FERNANDO BERRIEL MONTEIRO
ADVOGADO(A): CAIO LORENZO ACIALDI (OAB SP210166)
RÉU: FRANCISCO BERRIEL MONTEIRO
ADVOGADO(A): CAIO LORENZO ACIALDI (OAB SP210166)
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação de Indenização por Danos Materiais e Morais com pedido de tutela inibitória (Evento 01). No curso da ação, as partes transigiram. Pediram a homologação e a suspensão (Evento 27). O pedido merece albergamento, pois, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas (CC, art. 840). Ademais, nada obsta a homologação; a transação versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841). Contudo, não é o caso de suspensão, vez que em caso de inadimplemento, deverá a parte instaurar a execução em incidente autuado em apenso. Isto posto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as partes e JULGO EXTINTO processo (CPC, art. 487, III). HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal (art. 1.000, § único). Anote-se a extinção no sistema (NSCGJ, Prov. 30/13, arts. 59 e 176). Não há custas em aberto a serem pagas (art. 90, §3º) Transitada em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais e administrativas. P. R. I..