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4009837-35.2026.8.26.0637

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Tupã · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4009837-35.2026.8.26.0637/SP AUTOR: ALVARO ANTONIO GUADANHIN ADVOGADO(A): LUÍS GUILHERME SERVILLA DE FRANÇA (OAB SP539178) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.- RECEBO a petição inicial, uma vez que atendidos os requisitos legais. 2.- Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITEM-SE os requeridos para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia, nos casos previstos, e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 3.- Sirva essa para os fins de direito de rigor. Intime(m)-se. Tupã, 29 de agosto de 2026.

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