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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4009835-76.2026.8.26.0019/SP AUTOR: JB PNEUS LTDA ADVOGADO(A): FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB SP103079) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo da realização futura, em caso manifesto interesse de ambas as partes. Diante dos documentos que instruem a petição inicial, CITE-SE, por carta AR, para pagamento da quantia especificada na petição inicial, bem como para se efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou para que apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento da ordem no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Apresentados os embargos monitórios, o(s) requerente(s) ora embargado(s) deverá(ão) manifestar-se em réplica e, após, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sendo que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Caso não cumpra no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Caso reste negativa a tentativa de citação, fica desde já autorizada, condicionada a requerimento ('Pedido de pesquisa de endereço') e ao prévio recolhimento das respectivas custas - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, as pesquisas de endereços da parte requerida, ressaltando-se que, em razão da implantação do NAPE (Núcleo de Automações e Pesquisas Especializadas), e com vistas à celeridade processual e à concentração dos atos, serão realizadas, em um primeiro momento, pesquisas nos sistemas InfoJud e RenaJud. Observo, por fim, que as pesquisas de endereços mencionadas são suficientes para o fim de localização do(a) requerido(a), ficando já indeferidas outras medidas, evitando-se assim demora excessiva e dispensável na fase citatória. E nesta linha, esgotados os endereços localizados - o que deverá ser demonstrado de forma pormenorizada pelo(a) exequente, indicando-se todos os endereços constantes nos autos e as páginas das respectivas diligências negativas -, deverá a parte exequente providenciar a citação por edital (cf. art. 256, § 3º, do CPC). Intime(m)-se. (Importante: Para protocolar uma petição do tipo EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA o advogado deve estar cadastrado no processo. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em “Peticionar”. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a embargos à ação monitória. A inclusão de outros advogados além do peticionante para atuar pela parte é realizada ao preencher o campo “Outros advogados a serem incluídos (login)” com os dados dos advogados e, após, clicar em “Incluir” Selecionado o evento, ou seja, o tipo de petição intermediária, o sistema abrirá um campo de “Atenção” para que o prazo referente ao peticionamento possa ser encerrado. Mesmo sendo um campo opcional, o preenchimento do campo sobre os prazos a serem encerrados é essencial para a celeridade processual. - ( Para mais informações consulte o tutorial disponibilizado pelo TJ-SP - Como Peticionar Intermediárias) Peticionamento eficaz. . A defesa devidamente identificada como EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · Ato ordinatório
Monitória Nº 4009835-76.2026.8.26.0019/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Bancário, Empresarial, Falimentar e Cambiário) AUTOR: JB PNEUS LTDA ADVOGADO(A): FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB SP103079) ATO ORDINATÓRIO Exceto para os casos em que houver requerimento ou deferimento dos benefícios da justiça gratuita, há necessidade de recolhimento das custas e despesas processuais, o que deve ser feito por meio do próprio sistema eproc, que automaticamente identifica os pagamentos após a compensação bancária - sem necessidade de peticionamento do comprovante de pagamento pelo(a) advogado(a). Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Custas e despesas processuais eventualmente recolhidas em guias DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD, não por meio do sistema eproc, não são consideradas. Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção ou, se Carta Precatória/Requerimento de Apreensão de Veículo, comunicação à origem e baixa. Caso os recolhimentos tenham sido realizados, estando pendente apenas o registro da compensação no sistema, a presente intimação pode ser desconsiderada. Local: Americana
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