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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009830-66.2025.8.26.0576/SP Assunto: Despesas Condominiais EXEQUENTE: TARRAF VILA SOL - CIDADE NORTE ADVOGADO(A): GIOVANY PIZZATTO PASSOS DE SOUZA (OAB PR081526) EXECUTADO: PAULO TADEU DE SOUZA EXECUTADO: ELIS REGINA DE MACEDO COSTA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso do prazo para pagamento/interposição de embargos, prossiga-se na execução. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, oportunidade em que poderá: (a) requerer, desde logo, a realização de pesquisas de bens da parte executada junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), comprovando-se prévio o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2), observado o valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ em caso de pedido de reiteração automática de bloqueio de valores pelo SISBAJUD ("teimosinha"), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça, observando-se as orientações constantes do manual do advogado, que pode ser acessado pelo link Infoeproc: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=638949060704123903; (b) indicar o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte executada que será objeto da pesquisa; e (c) juntar memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Após, tornem conclusos para deliberação. Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente a parte exequente, por Carta AR/AR Digital, para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC). Local: São José do Rio Preto
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