Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4009812-97.2026.8.26.0127/SP
EXEQUENTE: OTTO CHIQUETTO DATT
ADVOGADO(A): KARINA BATISTA DA SILVA (OAB SP272456)
EXEQUENTE: FELIPE AUGUSTO ABRUNHOZA DATT
ADVOGADO(A): KARINA BATISTA DA SILVA (OAB SP272456)
EXEQUENTE: CHIQUETTO COMUNICA LTDA
ADVOGADO(A): KARINA BATISTA DA SILVA (OAB SP272456)
EXEQUENTE: CLARICE BARBOZA CHIQUETTO
ADVOGADO(A): KARINA BATISTA DA SILVA (OAB SP272456)
EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o processamento do presente CUMPRIMENTO PROVISÓRIO, o qual observará o regime de responsabilidade objetiva da parte exequente por eventuais prejuízos processuais, correndo por sua conta e risco, nos moldes do artigo 520, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada para que cumpra a obrigação de fazer fixada na decisão exequenda, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para a hipótese de descumprimento ou de cumprimento tardio da ordem no prazo assinalado, FIXO multa diária (astreintes) no valor de R$ 500,00, limitada, por ora, ao teto global de R$ 15.000,00, montante este que se mostra proporcional e suficiente para compelir o devedor ao cumprimento, sem gerar enriquecimento sem causa (artigo 537, caput, do CPC).
Conforme tese jurídica firmada sob o rito dos Recursos Repetitivos no TEMA 1.296 do STJ (Corte Especial), a Súmula nº 410 do STJ permanece hígida e aplicável sob a égide do CPC/2015. Portanto, o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de fazer, e a consequente incidência das astreintes, terá início unicamente a partir da data da efetiva intimação pessoal da própria parte executada, sendo inócua para este fim específico a mera publicação do ato via DJE em nome de seu patrono.
Expeça-se, pois, com urgência, o competente instrumento de intimação pessoal direcionado à parte executada, observando-se, preferencialmente, a via eletrônica (por meio do Portal de Intimações Eletrônicas / Domicílio Judicial Eletrônico), nos termos do artigo 246, caput, do Código de Processo Civil.
6.1. Inexistindo cadastro eletrônico da parte executada nos sistemas oficiais deste Tribunal, proceda-se à intimação pessoal pelas vias supletivas, nesta ordem: por carta com AR digitalizado em mãos próprias ou por mandado via Oficial de Justiça, instruindo o expediente com cópia desta decisão.
Sem prejuízo, publique-se este pronunciamento no DJE para mera ciência dos advogados constituídos.
Intime-se e cumpra-se.