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4009812-97.2026.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4009812-97.2026.8.26.0127/SP EXEQUENTE: OTTO CHIQUETTO DATT ADVOGADO(A): KARINA BATISTA DA SILVA (OAB SP272456) EXEQUENTE: FELIPE AUGUSTO ABRUNHOZA DATT ADVOGADO(A): KARINA BATISTA DA SILVA (OAB SP272456) EXEQUENTE: CHIQUETTO COMUNICA LTDA ADVOGADO(A): KARINA BATISTA DA SILVA (OAB SP272456) EXEQUENTE: CLARICE BARBOZA CHIQUETTO ADVOGADO(A): KARINA BATISTA DA SILVA (OAB SP272456) EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o processamento do presente CUMPRIMENTO PROVISÓRIO, o qual observará o regime de responsabilidade objetiva da parte exequente por eventuais prejuízos processuais, correndo por sua conta e risco, nos moldes do artigo 520, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada para que cumpra a obrigação de fazer fixada na decisão exequenda, no prazo de 5 (cinco) dias. Para a hipótese de descumprimento ou de cumprimento tardio da ordem no prazo assinalado, FIXO multa diária (astreintes) no valor de R$ 500,00, limitada, por ora, ao teto global de R$ 15.000,00, montante este que se mostra proporcional e suficiente para compelir o devedor ao cumprimento, sem gerar enriquecimento sem causa (artigo 537, caput, do CPC). Conforme tese jurídica firmada sob o rito dos Recursos Repetitivos no TEMA 1.296 do STJ (Corte Especial), a Súmula nº 410 do STJ permanece hígida e aplicável sob a égide do CPC/2015. Portanto, o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de fazer, e a consequente incidência das astreintes, terá início unicamente a partir da data da efetiva intimação pessoal da própria parte executada, sendo inócua para este fim específico a mera publicação do ato via DJE em nome de seu patrono. Expeça-se, pois, com urgência, o competente instrumento de intimação pessoal direcionado à parte executada, observando-se, preferencialmente, a via eletrônica (por meio do Portal de Intimações Eletrônicas / Domicílio Judicial Eletrônico), nos termos do artigo 246, caput, do Código de Processo Civil. 6.1. Inexistindo cadastro eletrônico da parte executada nos sistemas oficiais deste Tribunal, proceda-se à intimação pessoal pelas vias supletivas, nesta ordem: por carta com AR digitalizado em mãos próprias ou por mandado via Oficial de Justiça, instruindo o expediente com cópia desta decisão. Sem prejuízo, publique-se este pronunciamento no DJE para mera ciência dos advogados constituídos. Intime-se e cumpra-se.

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