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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009812-81.2026.8.26.0003/SP
REQUERENTE: GLB ESTILO BARROCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): TELMO ARBEX LINHARES (OAB SP252085)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo requerente (evento 15) contra a decisão do evento 11, ao fundamento de que houve erro material ao determinar a citação do requerido para contestação, sob pena de revelia, embora se trate de procedimento de notificação e interpelação judicial previsto nos arts. 726 e seguintes do Código de Processo Civil.
Os embargos são tempestivos e comportam acolhimento.
Com efeito, a petição inicial veicula pedido de interpelação judicial (evento 1), procedimento de jurisdição voluntária disciplinado pelos arts. 726 a 729 do Código de Processo Civil, destinado à comunicação formal da manifestação de vontade do interessado, não havendo, no caso, instauração de processo contencioso com abertura de prazo para contestação e incidência dos efeitos da revelia.
Posto isso, acolho os embargos de declaração, para corrigir o erro material e substituir as determinações constantes do evento 11 pelas seguintes:
a) anote-se a retificação da classe processual para Interpelação;
b) interpele-se o requerido, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça no endereço indicado na inicial, dando-lhe ciência do inteiro teor da manifestação formulada pelo requerente, mediante entrega de cópia da petição inicial (evento 1) e dos respectivos documentos, inclusive quanto à providência que lhe é solicitada e às consequências contratuais nela indicadas;
c) cumprida a diligência, certifique-se, ficando os autos eletrônicos disponíveis ao requerente para consulta e extração das cópias necessárias, inclusive da respectiva certidão de cumprimento, procedendo-se, após, à baixa e ao arquivamento, nos termos do art. 729 do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.