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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · Sentença
Embargos de Terceiro Cível Nº 4009795-45.2026.8.26.0100/SPEMBARGANTE: RAFAEL JACOMO PADILHA ADVOGADO(A): ROBERTO MONTEIRO DA SILVA (OAB SP302688) EMBARGADO: NICK MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): LUCAS GEBAILI DE ANDRADE (OAB SP248535) ADVOGADO(A): RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB SP250266) EMBARGADO: NIC MULTIMARCAS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA ADVOGADO(A): LUCAS GEBAILI DE ANDRADE (OAB SP248535) ADVOGADO(A): RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB SP250266) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a DESCONSTITUIÇÃO da penhora do veículo CHEVROLET/MONTANA SPORT, 2014, branco, chassi 9BGCS80X0EB139836, RENAVAM 0593910486, flex, placa OWK3A41, determinada nos autos do cumprimento de sentença n. 0003729-54.2025.8.26.0100. Diante do princípio da causalidade, condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 30 de agosto de 2024, em ambos os casos, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil). Traslade-se cópia desta sentença ao processo n. 0003729-54.2025.8.26.0100. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. P.R.I.C.
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