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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009794-71.2026.8.26.0161/SP AUTOR: SANDRA FERNANDES ADVOGADO(A): LOURDES DOS ANJOS ESTEVES (OAB SP101089) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 292, § 3º, do Código de Processo Civil corrige-se o valor da causa para R$ 206.080,82, que corresponde à somatória do valor que a parte autora deixará de pagar (R$ 158.046,00), do valor que pretende restituir (R$ 33.034,82) e do valor pleiteado a título de indenização por danos morais (R$ 15.000,00). A parte autora deverá promover o recolhimento das custas iniciais complementares. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se.
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