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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · Sentença
IMISSÃO NA POSSE Nº 4009793-24.2026.8.26.0602/SPAUTOR: LUANA CRISTINA RODRIGUES DE QUEIROZ ADVOGADO(A): EDVALDO SOARES HESS (OAB SP295840) AUTOR: ALAN JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDVALDO SOARES HESS (OAB SP295840) RÉU: AUGUSTO CESAR DE ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO(A): LUCAS EDUARDO BAGATIN RIBEIRO (OAB SP490729) SENTENÇA Vistos. Inicialmente, defiro a benesse de justiça gratuita à parte ré. Diante da apresentação de acordo extrajudicial firmado entre partes (evento de nº 24), HOMOLOGO tal composição amigável e JULGO EXTINTA a ação, nos termos do art. 487, III, alínea 'b' do CPC. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado, dispensada a certificação. Sem restrições em nome da parte ré a serem liberadas. Honorários e custas na forma convencionada. Nos termos do artigo 90, §3º, CPC, as partes ficam dispensadas das custas remanescentes. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe e as NSCGJ. P.I.
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