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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009784-89.2026.8.26.0011/SPAUTOR: ELIE BARKI ADVOGADO(A): FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB SP235382) AUTOR: TALLY ROIZEN BARKI ADVOGADO(A): FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB SP235382) SENTENÇA 21.1 HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em razão da ausência de interesse recursal, reputa-se transitada em julgado a presente decisão. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.C.I.
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