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4009784-10.2026.8.26.0005

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009784-10.2026.8.26.0005/SPAUTOR: FERNANDA ROCHA NEPOMUCENO ADVOGADO(A): ANTONIO RICARDO ALVES DOS SANTOS (OAB SP393553) RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) RÉU: ORGANIZACAO HL LTDA ADVOGADO(A): MARIANA GUIMARAES COELHO (OAB SP353035) SENTENÇA Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR o réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ao pagamento da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigida monetariamente desde 27/11/2025 e acrescida de juros de mora a partir da citação*; CONDENAR a ré ORGANIZAÇÃO HL LTDA. ao pagamento da quantia de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais), correspondente à comissão do leiloeiro e às despesas administrativas previstas no acordo extrajudicial, corrigida monetariamente desde 27/11/2025 e acrescida de juros de mora a partir da citação*; e INDEFERIR o pedido de declaração de nulidade da arrematação, os pedidos de ressarcimento das despesas de reparo do veículo, de lucros cessantes, danos morais e os demais pleitos incompatíveis com os fundamentos desta decisão. *Observados os respectivos termos iniciais acima delimitados, a correção monetária será calculada pelo IPCA e, os juros de mora, pela taxa SELIC (abatido, dessa, o IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, bem como da Lei nº 14.905/2024 e do quanto decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1368.

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