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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4009783-75.2026.8.26.0344/SPEXEQUENTE: MARCELA DA SILVA KAZITANI CUNHA ADVOGADO(A): JOÃO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) EXECUTADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MARILIA ADVOGADO(A): LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB SP095814) SENTENÇA Diante do depósito efetuado pela parte executada a título de pagamento do débito, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Não há interesse recursal, de modo que esta sentença transita em julgado nesta data. Para mera ciência, as partes com advogado serão intimadas pelo sistema com prazo de 1 dia. Oportunamente, proceda-se à baixa no sistema, com as cautelas de praxe.
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