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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009782-52.2025.8.26.0562/SP RÉU: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a tempestividade, recebo o recurso interposto pela parte autora (evento 48), somente em seu efeito devolutivo (artigo 43, da Lei nº 9.099/95). À parte contrária para contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme disposto no artigo 219 do CPC, a contar da intimação da presente. Informo, desde logo, que tal peça processual pode ser apresentada somente por advogado. Após, remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal, com as nossas homenagens.
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