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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009766-77.2026.8.26.0008/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL VITA PARQUE ADVOGADO(A): PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO (OAB SP289891) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 43, PET1: Diante da ausência de instrumento formal de transação subscrito pela parte executada ou por advogado com poderes específicos para transigir, deixo de homologar o acordo. Nada obstante, considerando a manifestação de vontade da parte credora e a comprovação do parcelamento concedido (evento 43), DEFIRO a suspensão da execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo período estipulado para o cumprimento da obrigação (vencimento da última parcela em 12/10/2026). Remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo do sobrestamento, cabendo à parte exequente, findo o prazo e independentemente de nova intimação, manifestar-se informando a quitação da dívida para fins de extinção ou requerendo o prosseguimento dos atos executivos em caso de inadimplemento. Intime-se.
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