2026-09-16 · TJSP
USUCAPIÃO Nº 4009754-73.2026.8.26.0037/SP AUTOR: REGINALDO BENEDETTE ADVOGADO(A): ROBSON FERREIRA (OAB SP141318) AUTOR: MARLENE APARECIDA XAVIER BENEDETTE ADVOGADO(A): ROBSON FERREIRA (OAB SP141318) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Visando a celeridade processual, bem como a correta propositura e o regular desenvolvimento da ação, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos e apresentando os seguintes documentos essenciais: 1. Junte aos autos certidões negativas dos autores de ações reais e possessórias na Comarca. 2. Apresente certidão do Município indicando se a área se encontra no perímetro urbano. 3. Altere, se necessário, o valor dado à causa, devendo corresponder ao valor do proveito econômico pretendido pela parte autora, ou seja, o valor de mercado do bem (RJTJESP 78/268) ou o valor venal do bem, quando houver inscrição pelo Município somente da área usucapida (Ernanes Fidélis dos Santos. Manual de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, v. 3, 2006, p. 75). 4. Notifiquem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, para que manifestem eventual interesse ou impugnação quanto ao pleito. Após, tornem conclusos. Intime-se.