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4009747-96.2025.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009747-96.2025.8.26.0011/SPRELATOR: ANDREA FERRAZ MUSA EXEQUENTE: GRAN METROPOLITAN BUTANTA ADVOGADO(A): MARIANA COLOMBO PELICIA (OAB SP511697) ADVOGADO(A): PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB SP242053) ADVOGADO(A): SERGIO QUINTERO (OAB SP135680) ADVOGADO(A): VANDERSON WAIDEMANN TELLES (OAB SP363126) ADVOGADO(A): EDUARDO ABBADO DANTAS (OAB SP458219) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 08/09/2026 - Expedição de Alvará

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009747-96.2025.8.26.0011/SP EXEQUENTE: GRAN METROPOLITAN BUTANTA ADVOGADO(A): MARIANA COLOMBO PELICIA (OAB SP511697) ADVOGADO(A): PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB SP242053) ADVOGADO(A): SERGIO QUINTERO (OAB SP135680) ADVOGADO(A): VANDERSON WAIDEMANN TELLES (OAB SP363126) ADVOGADO(A): EDUARDO ABBADO DANTAS (OAB SP458219) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 63: tendo em vista o decurso de prazo certificado em Evento 57, expeça-se MLE em favor do exequente, relativamente ao valor bloqueado pelo SISBAJUD em Evento 41, observando-se o formulário ora acostado. E esclareça o exequente, no prazo de 15 dias, pedido para que seja realizado novo bloqueio de ativos financeiros da executada, considerando que o valor constrito em Evento 41 se mostrava suficiente para a quitação integral do débito informado em planilha de cálculo juntada em Evento 31. Caso a devedora tenha deixado de adimplir alguma parcela condominial vencida posteriormente ao bloqueio de valor realizado pelo SISBAJUD, deverá o exequente juntar planilha atualizada demonstrando a quantia pendente de pagamento. Na ausência de manifestação do exequente, será presumido que a dívida exequenda encontra-se satisfeita, de acordo com informação de Evento 31, devendo os autos serem encaminhados conclusos para extinção do feito. Int.

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