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4009747-13.2026.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009747-13.2026.8.26.0577/SPAUTOR: MARTA MATOS RODRIGUES SALVO ADVOGADO(A): SABRINA DE OLIVEIRA FURTADO (OAB SP466798) SENTENÇA A parte-autora foi intimada a se manifestar e indicar o endereço da parte-ré, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, mas não o fez. A citação é ato indispensável ao regular prosseguimento do feito. Como restou frustrada a tentativa de citação da parte-ré no endereço fornecido nos autos, competia à parte-autora se manifestar no processo no prazo que lhe foi concedido, a fim de dar regular andamento ao processo, mas preferiu quedar-se inerte. Destarte, considerando que a citação é pressuposto de existência da relação processual, falhando a parte-autora na indicação de elementos para que seja promovida, a extinção do processo, sem análise do mérito, dada a ausência de pressuposto processual, é a medida que se impõe. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Neste grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro eletrônico, publique-se e intimem-se. Em caso de recurso o valor do preparo corresponderá: I) 1,5% sobre o valor da causa atualizado; II) 4% sobre o valor da condenação, ou à falta de condenação, recolhimento mínimo de 4% sobre o valor da causa atualizado; III) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, ofícios, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do oficial de justiça, etc. A guia será gerada pelo próprio sistema EPROC, cabendo à parte emiti-la e proceder ao devido recolhimento.

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