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2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009728-52.2026.8.26.0562/SP
AUTOR: VANESSA NASCIMENTO WONSUIT
ADVOGADO(A): CUSTODIO TAVARES FERNANDES JUNIOR (OAB SP338125)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com efeito, verifico que houve o lançamento de evento de concessão da gratuidade da justiça (evento 06), sem, contudo, haver pronunciamento correspondente nesse sentido na decisão de evento 05.
Dessa forma, a fim de evitar prejuízo à recorrente, passo à análise do pedido de gratuidade da justiça formulado na petição inicial, agora em fase recursal. Nesse viés, mister que a parte autora cumpra o disposto no artigo 99, §2º, do CPC, não obstante os argumentos lançados naquela petição.
Para tanto deverá a parte interessada juntar aos autos:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal;
e) a relação de todas as contas bancárias existentes em seu nome, através do Registrato do Banco Central.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, independentemente do prazo para recolhimento do preparo e da interposição do recurso inominado.
Intime-se.
2026-09-14 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009728-52.2026.8.26.0562/SPAUTOR: VANESSA NASCIMENTO WONSUIT
ADVOGADO(A): CUSTODIO TAVARES FERNANDES JUNIOR (OAB SP338125)
SENTENÇA
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, diante do preceito do artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/1995. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95), o preparo recursal corresponderá: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD; d) remuneração do conciliador, no valor de R$ 86,07, que deverá ser recolhida mediante depósito judicial sob o nº 0002438-64.2020.8.26.0562 (PROCESSO ADMCEJUSC PARECER n. 530/19-J), sendo que a respectiva guia deverá ser expedida através do Portal de Custas do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, CABENDO AO DEPOSITANTE INFORMAR NO CAMPO ?OBSERVAÇÃO? O Nº DO PROCESSO ORIGINAL. Aos advogados interessados, está disponível no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Todas as verbas relativas ao preparo recursal deverão ser recolhidas em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Ao trânsito em julgado, arquivem-se observadas as formalidades legais. P.I.C.