Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009727-47.2026.8.26.0019/SP
AUTOR: MATHEUS FELIPE FERNANDES JANUARIO
ADVOGADO(A): JÉTER LAILTON FERREIRA TOVANI (OAB SP440804)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em que pesem as alegações do autor, por ora, vislumbro que não estão presentes os pressupostos legais, portanto, INDEFIRO a antecipação da tutela.
Em razão dos princípios norteadores dos Juizados Especiais que visam inicialmente à conciliação, solicite-se a designação de Audiência ao CEJUSC.
No sistema Eproc cabe ao advogado cadastrar-se e habilitar-se nos autos a fim de receber as intimações, devendo realizar esse procedimento e apresentar a procuração antes de qualquer peticionamento. (Vide Manual)
Sugere-se atenção à correta classificação dos eventos e documentos, bem como encerramento dos prazos abertos, visto que proporciona o andamento por automação, agilizando assim a tramitação processual.
Int.
Americana, 03 de setembro de 2026
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009727-47.2026.8.26.0019/SP
AUTOR: MATHEUS FELIPE FERNANDES JANUARIO
ADVOGADO(A): JÉTER LAILTON FERREIRA TOVANI (OAB SP440804)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em que pesem as alegações do autor, por ora, vislumbro que não estão presentes os pressupostos legais, portanto, INDEFIRO a antecipação da tutela.
Em razão dos princípios norteadores dos Juizados Especiais que visam inicialmente à conciliação, solicite-se a designação de Audiência ao CEJUSC.
No sistema Eproc cabe ao advogado cadastrar-se e habilitar-se nos autos a fim de receber as intimações, devendo realizar esse procedimento e apresentar a procuração antes de qualquer peticionamento. (Vide Manual)
Sugere-se atenção à correta classificação dos eventos e documentos, bem como encerramento dos prazos abertos, visto que proporciona o andamento por automação, agilizando assim a tramitação processual.
Int.
Americana, 03 de setembro de 2026