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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4009716-85.2026.8.26.0223/SP AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A): JOSÉ JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB SP512370) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se a presente Carta Precatória, conforme os termos solicitados pelo Juízo Deprecante, procedendo-se à citação/intimação da parte indicada. Após a realização da diligência, devolva-se ao Juízo de origem, com as devidas anotações no sistema Eproc. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
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