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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Sentença
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4009716-56.2026.8.26.0071/SPAUTOR: MARLENE GARCIA SANCHES ADVOGADO(A): FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB MG116885) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes (evento 19.2) nestes autos da "AÇÃO DE DESPEJO" ajuizada por MARLENE GARCIA SANCHES contra RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, já distribuídas entre aquelas, na avença, custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios. Sem custas finais ou remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o caráter consensual da avença aqui homologada, a atrair a incidência do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, anotando-se no sistema a extinção do processo e arquivando-se os presentes autos principais, onde se desenvolveu a fase de conhecimento, uma vez que eventual execução deverá se processar em incidente(s) próprio(s), a ser(em) instaurado(s) em apenso.
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