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2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009709-92.2026.8.26.0482/SP
Assunto: Nota promissória
EXEQUENTE: ALL TECH EMPILHADEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO MARTINS ALVES (OAB SP250151)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o bloqueio ínfimo/infrutífero e/ou as pesquisas de bens realizadas, fica a parte exequente intimada para que se manifeste em termos de prosseguimento.
No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso.
Local: Presidente Prudente
2026-09-15 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009709-92.2026.8.26.0482/SP
EXEQUENTE: ALL TECH EMPILHADEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO MARTINS ALVES (OAB SP250151)
EXECUTADO: NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): KLEBER MORAIS SERAFIM (OAB PR032781)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a executada não foi regularmente citada para os termos da execução (evento 11), tendo comparecido espontaneamente aos autos no evento 37, circunstância que supre a falta de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC.
Contudo, a alegada irregularidade não conduz, por si só, ao imediato levantamento de eventual constrição realizada, mormente porque o comparecimento espontâneo da executada revela inequívoca ciência da demanda, cabendo preservar, por ora, a utilidade do provimento jurisdicional e a efetividade da execução.
Assim, antes da apreciação do pedido de desbloqueio formulado pela executada, junte a serventia o resultado da ordem SISBAJUD, com urgência.
Sem prejuízo, considerando o comparecimento espontâneo da executada, reputo suprida a citação, iniciando-se da intimação desta decisão o prazo de 3 (três) dias para pagamento, nos termos do art. 829 do CPC.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da manutenção, conversão ou levantamento de eventual constrição patrimonial.
Int.