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Processo 4009709-92.2026.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009709-92.2026.8.26.0482/SP Assunto: Nota promissória EXEQUENTE: ALL TECH EMPILHADEIRAS LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO MARTINS ALVES (OAB SP250151) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o bloqueio ínfimo/infrutífero e/ou as pesquisas de bens realizadas, fica a parte exequente intimada para que se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso. Local: Presidente Prudente

2026-09-15 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009709-92.2026.8.26.0482/SP EXEQUENTE: ALL TECH EMPILHADEIRAS LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO MARTINS ALVES (OAB SP250151) EXECUTADO: NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): KLEBER MORAIS SERAFIM (OAB PR032781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a executada não foi regularmente citada para os termos da execução (evento 11), tendo comparecido espontaneamente aos autos no evento 37, circunstância que supre a falta de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Contudo, a alegada irregularidade não conduz, por si só, ao imediato levantamento de eventual constrição realizada, mormente porque o comparecimento espontâneo da executada revela inequívoca ciência da demanda, cabendo preservar, por ora, a utilidade do provimento jurisdicional e a efetividade da execução. Assim, antes da apreciação do pedido de desbloqueio formulado pela executada, junte a serventia o resultado da ordem SISBAJUD, com urgência. Sem prejuízo, considerando o comparecimento espontâneo da executada, reputo suprida a citação, iniciando-se da intimação desta decisão o prazo de 3 (três) dias para pagamento, nos termos do art. 829 do CPC. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da manutenção, conversão ou levantamento de eventual constrição patrimonial. Int.

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